29/09/2021 às 00:35 FORNECEDORES

O que NÃO PODE FALTAR no seu CONTRATO!

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6min de leitura

Oieee!!!

Como vocês estão? Eu estou na correria de dar conta de novas tarefas como essa, mas estou ótima! rs

Apesar de tentar manter o assunto leve por aqui, com bom humor e informativo, hoje o "buraco é mais embaixo!": O QUE NÃO PODE FALTAR NO SEU CONTRATO DE FOTOGRAFIA!

O CONTRATO é a parte MAIS IMPORTANTE de tudo o que você verá para o seu casamento. (E eu nem preciso dizer que você precisa ter contrato com TODOS os seus fornecedores, né? Vamos partir do princípio que isso você já sabe!)

Resolvi escrever sobre isso já que o primeiro post foi justamente falando sobre os 5 primeiros fornecedores a serem contratados para o seu casamento - que você pode ler aqui!

E já que FOTOGRAFIA está entre esses 5, vamos aos itens indispensáveis!

De profissional para profissional: Trabalhamos com amor... e eu também gostaria de lidar somente na base da confiança, mas feliz e infelizmente não é assim que funciona. O contrato não resguarda somente o cliente, mas a nós também! E é com contrato que o cliente se sente mais seguro e confiante em fechar negócio, afinal, está lidando com um profissional no ramo.

Voltando: PARA QUE SERVE O CONTRATO?

Ele é a formalização de vontades de ambas as partes; é nele que estipulamos as "regras do jogo"... determinamos os deveres e obrigações entre os contratantes e contratados.

Para que ele seja previamente válido, é necessário garantir, minimamente, 2 coisas:

1) A capacidade das partes: As partes assinantes - contratante e contratado - não devem ter qualquer tipo de intervenção civil que delimite o discernimento de seus atos;

2) Validade legal: O contrato não pode tratar de algo proibido pelas nossas leis;

A partir dai, O CONTRATO se torna o objeto de MAIOR VALOR do seu grande dia!

É a GARANTIA de poder correr atras dos seus direitos e exigir o cumprimento das obrigações das partes de forma justa e segura.

Para isso, existem CLÁUSULAS ESSENCIAIS que NÃO PODEM FALTAR e que você deve cobrá-las do profissional caso sinta falta. Tenha em mente que, por mais pessimista que possa parecer, você precisa estar cercada com soluções para todos os possíveis problemas que possam vir a acontecer.

Vamos a elas:

1- CONTRATANTE E CONTRATADO

As primeiras informações são os dados pessoais/empresariais do contratado e contratante.

Você precisa saber os dados do contratado (nome físico ou fantasia / CPF ou CNPJ), bem como devem estar descritos os seus dados enquanto contratante.

O número do documento é o que garante que não haverá problemas com possíveis homônimos (pessoas com o mesmo nome).

2- SERVIÇO PRESTADO

O que você efetivamente está contratando? Nessa hora, você precisa ver um resumo de tudo que terá descrito mais adiante.

Somente serviço de fotografia? Do making of à festa ou somente recepção? Com ou sem álbum? Com ou sem ensaio? Com ou sem qualquer outro adicional incluído?

Making of, cerimônia e festa do casamento da Michelle e Luis Fernando

Onde vai ser? Que horas vai ser? Quantas pessoas trabalharão no dia do seu evento? (até porque em algumas casas de festa ou empresas de buffet, essas pessoas devem estar incluídas na conta dos convidados, então, ATENÇÃO!)

O que você receberá de material? Como? Fotos impressas? Somente álbum? Fotos online?

Ou seja... um resumo breve sobre as principais responsabilidades daquele profissional.

3- VALOR

Deve constar não só o valor em numeral, mas também por extenso, para que não tenham dúvidas quanto a qualquer tipo de erro de digitação.

Além disso, a forma de pagamento com as respectivas DATAS.

- ATENÇÃO: As datas são MUITO importantes.

Multas (compensatórias ou moratórias) são determinada a partir das datas. É necessário que todas estejam descritas por completo - dia/mês/ano.

4- DISPONIBILIDADE

Se o fotógrafo se ausentar, o que acontece?

É necessário que o contratado deixe claro que outra pessoa prestará o serviço em seu lugar caso ele não possa estar. Casos graves como doença infectocontagiosas ou gravidez de risco são situações em que não se tem controle prévio.

Vale a pena considerar essas possibilidades a não ter nenhum profissional te atendendo no grande dia.

5- ENTREGA 

Sobre a entrega do material, é importante estar descrito a forma como o profissional trabalha para que o cliente saiba exatamente o que vai receber.

Eu, Palloma, não trabalho com manipulação de imagem (tirar braço, diminuir cintura, tirar objetos e pessoas da cena)... isso está claro no meu contrato porque algumas pessoas acham isso essencial e eu não.

Outra coisa é a PREVISÃO da quantidade de imagens. É normal que os contratantes queiram todas fotos feitas no evento, mas não é assim que funciona. Por isso, é bom deixar um número aproximado de fotos que serão entregues para que o contratante tenha uma base.

(meu contrato garante aproximadamente 800 fotos!)

6- PRAZOS

ATENÇÃO PARA AS DATAS!

Como eu disse anteriormente, as DATAS determinam as possíveis multas, sejam compensatórias ou moratórias**.

**Multas compensatórias visam amenizar eventuais descumprimentos contratuais; moratórias estão intimamente ligadas a atrasos contratuais.

É necessário que estejam descritos, no mínimo, os seguintes prazos: PAGAMENTO, ENTREGA DO MATERIAL E APROVAÇÃO DE ÁLBUM E BACKUP.

Quanto mais prazos descritos, melhor!

Haverá prévia? Quantos dias pra recebê-las? Você precisará escolher as fotos que serão tratadas? Quanto tempo tem para escolher? E depois que escolher as fotos do álbum, quanto tempo o contratado tem para enviar o layout do álbum diagramado?

O BACKUP é o tempo que o material ficará sob responsabilidade do fotógrafo. No contrato deverá vir descrito por quanto tempo o contratado guardará os arquivos consigo; depois deste tempo, somente o contratante terá o material e não poderá exigir cópias.

Sendo assim, recebeu o material? COPIE!

Alguma data não ficou clara? QUESTIONE!

7- RESCISÃO

O nome disso é PRECAUÇÃO! Ninguém deseja reincidir contratos!

Assim como no item disponibilidade, existem situações que não temos como prever e que podem gerar problemas futuros.

Para isso, é importante se precaver (ambas as partes) e uma segurança com relação à isso é envolvendo multa - quando o bolso dói, pensamos duas vezes, certo?

O contrato precisa descrever a porcentagem que cada parte pagará caso necessite reincidir, ou seja, tanto o contratante quando o contratado tem o direito de fazê-lo, mas para isso, incidirá uma multa para o cancelamento do mesmo.

8- LEGALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

Chegamos no último ponto e amplamente discutido: AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Existe uma diferença entre o direito autoral (direito de quem fez a fotografia – autor) e o direito de imagem (daquele que foi fotografado).

O direito de imagem está associado à própria pessoa, estando inclusive dentro do rol dos direitos constitucionais brasileiros. Assim, a lei entende que, muitas vezes, o direito à imagem se sobrepõe ao próprio direito autoral quando os dois são confrontados.

O autor - fotógrafo - é dono da fotografia, mas a pessoa retratada é dona de sua própria imagem, de maneira que seu direito de não querer ser exposta é maior que o direito de quem retratou a cena.

Assim, o melhor é sempre possuir autorização ESCRITA da pessoa em cena para usar as fotografias, inclusive discriminando o seu uso, seja em portfólio, campanhas publicitárias, sites, blogs, concursos ou outros fins.

Importante também salientar a autorização tácita - subentendida - do uso de imagem dos convidados. Caso algum convidado queira processar o contratado por uso indevido da imagem, os contratantes responderão por isso.

Já disse pra dar uma olhada no casamento da Michelle e Luis Fernando! Foi MUITO bom!

Sendo assim, TODO CONTRATO deve conter cláusula de autorização do uso de imagem, uma vez que, hoje em dia, todo fornecedor usa rede social e internet para expor seu produto e, algumas vezes, com o uso de imagens dos contratantes.

O que achou? Ajudou? Clareou as ideias? 

Se depois desta matéria você precisar assinar algum contrato e achar que as cláusulas não explicam tudo que você precisa saber, não garante direitos e deveres mútuos ou não te deixa seguro, questione! SUA INTUIÇÃO CONTA!

Sou fotógrafa, não advogada, então, se achar que precisa de uma ajudinha a mais para assinar seu contrato, não exite em procurar ajuda profissional!

Além disso, por mais bobo que pareça ser, NÃO DEIXE DE LER SEU CONTRATO!

É comum na ansiedade e necessidade, ver pessoas assinando papéis sem ler!

JAMAIS FAÇAM ISSO!

Tentar consertar um erro cometido dá muito mais trabalho que não cometê-lo!

Gostou? Me conta! Escreve aqui pra mim!

Acha que vai ajudar alguém? COMPARTILHA!

- e se tiver ideias para dos próximos posts, me escreve também! Vou adorar poder ajudar naquilo que você precisa!!!

Super beijos e VOLTEM SEMPRE

29 Set 2021

O que NÃO PODE FALTAR no seu CONTRATO!

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clausulas contrato contratos fornecedores fotografia

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